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LGPD para fisioterapeuta

Dado de saúde é dado sensível na LGPD, e o consultório de fisioterapia trata esse dado o dia inteiro. Aqui está o que a lei pede de você, o que não precisa de consentimento e os cuidados do dia a dia.

Atualizado em

Dado de saúde é dado sensível

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) chama de dado pessoal sensível o dado referente à saúde. Diagnóstico, avaliação, evolução, questionário e até a foto de uma postura entram nessa categoria e pedem cuidado redobrado.

Para atender, não precisa de consentimento

A lei permite tratar dado sensível para a tutela da saúde, em procedimento feito por profissional de saúde (art. 11, II, f). Avaliar, evoluir e guardar o prontuário cabe nessa hipótese, e o termo de consentimento não é o que libera o atendimento.

Consentimento específico e destacado é para o que vai além do cuidado. Postar foto ou vídeo do paciente nas redes, usar o caso numa aula ou mandar conteúdo de divulgação são exemplos.

Quem é quem

O fisioterapeuta ou a clínica é o controlador: decide para que os dados servem. O sistema que guarda o prontuário é o operador: trata os dados em nome de quem controla. Vale conferir no contrato do sistema que esses papéis estão claros.

O que o paciente pode pedir

O paciente pode confirmar que você trata dados dele, acessar esses dados e pedir correção do que estiver errado, entre outros direitos (art. 18). O acesso ao prontuário já era garantido pelo COFFITO.

Pedido de apagar o prontuário esbarra na guarda obrigatória: a Resolução COFFITO nº 414/2012 manda guardar por no mínimo 5 anos a partir do último registro, e a LGPD permite manter o dado para cumprir obrigação legal.

Cuidados do dia a dia

A lei pede medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger os dados (art. 46). No consultório, isso vira hábito:

  • Cada pessoa com o próprio login. Senha compartilhada apaga quem fez o quê.
  • Ficha e exame de paciente fora de grupo de WhatsApp e do rolo da câmera do celular pessoal.
  • Tela bloqueada quando você sai da sala.
  • Papel com dado de paciente descartado picado, nunca inteiro no lixo.
  • Vazamento com risco ou dano relevante é comunicado à ANPD e ao paciente (art. 48).

Referências

  1. Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), arts. 5º, 11, 18, 46 e 48.
  2. Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Resolução COFFITO nº 414, de 19 de maio de 2012.
Dúvidas

Perguntas frequentes

Fisioterapeuta precisa de consentimento do paciente para a LGPD?

Para atender, não. A LGPD permite tratar dado de saúde para a tutela da saúde, em procedimento feito por profissional de saúde (art. 11, II, f). Consentimento específico é para o que vai além do cuidado, como postar foto do paciente.

O paciente pode pedir para apagar o prontuário?

O prontuário tem guarda obrigatória de no mínimo 5 anos pela Resolução COFFITO nº 414/2012, e a LGPD permite manter o dado para cumprir obrigação legal.

Posso mandar exame do paciente pelo WhatsApp?

A lei não proíbe o canal, mas pede segurança proporcional ao risco. Evite grupos, apague do celular pessoal o que não precisa ficar ali e prefira guardar o exame no prontuário.

Quem é o controlador dos dados no consultório?

O fisioterapeuta ou a clínica, que decide para que os dados servem. O sistema de prontuário é o operador e trata os dados em nome do controlador.

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