LGPD para fisioterapeuta
Dado de saúde é dado sensível na LGPD, e o consultório de fisioterapia trata esse dado o dia inteiro. Aqui está o que a lei pede de você, o que não precisa de consentimento e os cuidados do dia a dia.
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Dado de saúde é dado sensível
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) chama de dado pessoal sensível o dado referente à saúde. Diagnóstico, avaliação, evolução, questionário e até a foto de uma postura entram nessa categoria e pedem cuidado redobrado.
Para atender, não precisa de consentimento
A lei permite tratar dado sensível para a tutela da saúde, em procedimento feito por profissional de saúde (art. 11, II, f). Avaliar, evoluir e guardar o prontuário cabe nessa hipótese, e o termo de consentimento não é o que libera o atendimento.
Consentimento específico e destacado é para o que vai além do cuidado. Postar foto ou vídeo do paciente nas redes, usar o caso numa aula ou mandar conteúdo de divulgação são exemplos.
Quem é quem
O fisioterapeuta ou a clínica é o controlador: decide para que os dados servem. O sistema que guarda o prontuário é o operador: trata os dados em nome de quem controla. Vale conferir no contrato do sistema que esses papéis estão claros.
O que o paciente pode pedir
O paciente pode confirmar que você trata dados dele, acessar esses dados e pedir correção do que estiver errado, entre outros direitos (art. 18). O acesso ao prontuário já era garantido pelo COFFITO.
Pedido de apagar o prontuário esbarra na guarda obrigatória: a Resolução COFFITO nº 414/2012 manda guardar por no mínimo 5 anos a partir do último registro, e a LGPD permite manter o dado para cumprir obrigação legal.
Cuidados do dia a dia
A lei pede medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger os dados (art. 46). No consultório, isso vira hábito:
- Cada pessoa com o próprio login. Senha compartilhada apaga quem fez o quê.
- Ficha e exame de paciente fora de grupo de WhatsApp e do rolo da câmera do celular pessoal.
- Tela bloqueada quando você sai da sala.
- Papel com dado de paciente descartado picado, nunca inteiro no lixo.
- Vazamento com risco ou dano relevante é comunicado à ANPD e ao paciente (art. 48).
Referências
- Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), arts. 5º, 11, 18, 46 e 48.
- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Resolução COFFITO nº 414, de 19 de maio de 2012.