Receita Saúde e carnê-leão para fisioterapeuta
Atende paciente particular como pessoa física? Então o recibo sai pelo Receita Saúde e o imposto do mês vai pelo carnê-leão. Aqui está o que cada um exige, quando fazer e o que costuma dar errado.
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O que é o Receita Saúde
O Receita Saúde é a função do aplicativo da Receita Federal para o profissional de saúde emitir o recibo do atendimento. Pela Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, ele é obrigatório desde 2025 para fisioterapeutas, médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física.
O recibo emitido ali alimenta a declaração pré-preenchida do paciente, que usa o valor como despesa médica dedutível. Recibo de papel ou de outro sistema não substitui o do Receita Saúde.
Quando emitir o recibo
O recibo é emitido quando o pagamento acontece, não quando o atendimento termina. Na prática:
- Pacote de 10 sessões pago à vista: um recibo, na data do pagamento.
- Pacote pago em 3 parcelas: um recibo para cada parcela, na data de cada uma.
- Sessão avulsa paga no dia: um recibo no dia.
- Para emitir, você precisa de registro ativo no CREFITO e dos dados do paciente, com o CPF.
Quem fica de fora
Quem atende por uma empresa (pessoa jurídica) não usa o Receita Saúde: a empresa informa os recebimentos pela Dmed. Se você atende pelos dois jeitos, cada recebimento segue a regra de quem recebeu.
O carnê-leão do mês
O carnê-leão é o recolhimento mensal do imposto de renda sobre o que você recebeu de pessoa física. Ele segue o regime de caixa: o valor entra no mês em que o dinheiro chegou. Atendeu em fevereiro e recebeu em março, o valor é de março.
Você lança os recebimentos no Carnê-Leão Web, no e-CAC, e paga o DARF até o último dia útil do mês seguinte. O que entrou em janeiro é pago até o último dia útil de fevereiro.
As despesas do consultório só reduzem a base do imposto se estiverem no livro-caixa, com comprovante. Aluguel da sala, material e anuidade do conselho são exemplos comuns.
O que costuma dar errado
- Deixar os recibos para o fim do mês e esquecer parcelas pagas no meio dele.
- Lançar o recebimento no mês do atendimento, e não no mês do pagamento.
- Atender paciente sem CPF no cadastro e travar na hora do recibo.
- Perder o prazo do DARF: o vencido não vale mais e precisa ser gerado de novo, com multa e juros.
Antes de decidir
Este guia organiza o que a norma diz. Dúvida sobre o seu caso, como enquadramento, dedução e imposto, fica com o seu contador.
Referências
- Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 2024. Institui o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde).
- Receita Federal do Brasil. Carnê-Leão Web, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).